A Portaria-Conjunta PRES/CRE/PRE nº09/2016, proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas entre às 6h e 18h do dia 02 de outubro. O descumprimento ensejará a prática do crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral, cuja pena é a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Os juízes eleitorais poderão alargar este horário, de acordo com as peculiaridades da cidade em que atuam.
Foi o que aconteceu em Mossoró. A Justiça Eleitoral ampliou o horário, antecipando-o para às 0h de domingo, em portaria-conjunta assinada pelos dois juízes eleitorais, Breno Valério e Cláudio Mendes.
Assim, em Mossoró a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos entre 0h e 18h do dia 02 de outubro.
2 respostas
Lei ridícula como essa, só em países de 3ª, e já com um dos pés no 4º.
Isso é coisa do tempo do ronca