Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

0

A regra do QUOCIENTE ELEITORAL, adotada no Brasil desde a Constituição de 1934, não é simples de ser compreedida, sobretudo pelo fato de nem sempre o candidato com maior número de votos ser o contemplado com a vaga. Neste post tentaremos explicar como funciona o quociente eleitoral, incluíndo o cálculo das “sobras”, geralmente esquecido por quem tenta explicar a regra.

O primeiro passo é dividir o número de votos válidos (excluíndo nulos e em branco), pelo número de vagas existentes. No caso da campanha presente para vereador, dividiremos o total de votos válidos por 21, chegando assim ao chamado quociente eleitoral.

O segundo passo é dividir o quociente partidário (soma dos votos do partido ou da coligação, nominais ou de legenda) pelo quociente eleitoral.

Assim, se a coligação ou partido tiver obtido 43.000 votos e o quociente eleitoral for 5.000, ela já garante 8 vagas (os oito mais votados).

Vamos colocar de forma exemplificiativa, supondo a existência de quatro coligações, com as votações abaixo:

Coligação A – 43.000 votos

Coligação B – 35.000 votos

Coligação C – 23.000 votos

Coligação D – 4.000 votos.

Num primeiro cálculo, onde se divide o quociente partidário pelo quociente eleitoral, as coligações conquistarão as seguintes vagas, respectivamente: 8, 7, 4 e 0.

A soma chega a 19, mas são 21 as vagas existentes. Vamos então explicar o cálculo para a escolha destas duas “sobras”, o que poucos fazem.

No segundo momento, divide-se o quociente partidário pelo número de vagas obtidas + 1. (OBS. A coligação D não entra, pois não alcançou o quociente eleitoral).

Assim:

Coligação A – 43.000 / 9 (8+1) = 4.700

Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370

Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600.

A coligação A fica então com a primeira sobra. O cálculo segue com uma única diferença, a coligação A terá que somar 9 + 1, em razão da nova vaga conquistada.

Coligação A – 43.000 / 10 (9+1) = 4.300

Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370

Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600.

Assim, a coligação C fica com a segunda e última sobra.

Ao final teremos a seguinte composição na Câmara:

Coligação A – 9 vereadores

Coligação B – 7 vereadores

Coligação C – 5 vereadores

Coligação D – nenhum vereador.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *