Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

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Reza a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.   

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

 

 

Nesta semana circulou um artigo nas redes sociais, cuja autoria não me recordo, questionando os métodos adotados pelo capitão Styvenson Valentim, chefe da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte. O autor diz concordar com as blitzen para flagrar motoristas que dirigem após ingerir bebidas alcoólicas, mas discorda dos excessos cometidos pelo xerife Styvenson.

Ele tem razão, o autor do texto.

A abertura deste post traz as penitências a serem cumpridas pelos motoristas flagrados sob influência de álcool. Li e reli e não achei a pena de achincalhe público, aplicada pelo capitão global.

Vivemos num estado democrático de direito, com penas previamente estipuladas para cada tipo de infração e crime. Nenhum agente público pode extrapolar este rol. O infrator da Lei Seca deve cumprir aquilo que está elencado na legislação, e não as penas elaboradas na cachola do xerife.

No Brasil colonial, os escravos que fugiam e depois eram recapturados pelo CAPITÃO DO MATO sofriam torturas e humilhações diante dos seus pares, tal se dava num pau que ficava num local central do engenho, pau este chamado de pelourinho. O objetivo era desestimular os demais a agir da mesma forma.

O capitão Styvenson parece seguir este método. Só falta ele armar um pelourinho durante suas operações para açoitar os motoristas infratores. Não duvido que tal ocorra. Ele segue cometendo seus excessos sem ninguém pôr freio. Em sua cabeça, pode tudo.

Repito, ninguém pode pagar uma pena além das que estão elencadas na legislação. E o xerife não pode incorporar Luís XIV, “O estado sou eu”, como deu a entender num vídeo gravado no interior de uma academia, impondo medo aos mossoroenses num fim de semana em que se realizou uma vaquejada.

OBS. Cumpre esclarecer que nunca fui pego em blitz da Operação Lei Seca.

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Uma resposta

  1. Menos…menos Caro Tio Colorau, o fato é que ante a nossa atávica e histórica leniência e falta de coere3ncia no que diz respeito da Lei, de nossa parte e dos que representam as instituições para com o cumprimento da Lei, a obstinação e a seriedade do Capitão Styvenson Valentim é vista como coisa do outro mundo.

    O fato é que, da boca pra fora adoramos de elogiar a seriedade, a honestidade e assentimento no quedar-se à Lei, em outros povos, sociedades e nações, porem quando é chegada a hora de fazer a nossa parte, milhões de evasivas, eufemismos, diversionismos outros malabarismos verbais, tentam de nossa parte construir verdadeira cortina de fumaça à esconder a nossa própria e manifesta incapacidade política de construirmos uma nação menos injusta desigual e autoritária.

    Queres um exemplo, veja como anda o famoso caso do desvios de milhões dos precatórios no âmbito do nosso vetusto Tribunal de Justiça Potiguar, A Carla Ubarana e seu Companheiro, amigo e esposo “Leal”, forma devidamente e rapidamente condenados e já tiveram os seus confiscados e muito provavelmente devolvidos ao erário em seus valores, enquanto que o Desembargador Osvaldo Cruz (“O homem da Vacina) juntamente com O “Cordeiro de Deus” outro desembargador sabidamente, também envolvido na trama que fez correr pelo ralo o suado dinheirinho do erário Potiguar, a estes últimos, vejam só, restou um polpudo salário, assim como ferias e aposentadoria vitalícias.

    E o mais absurdo , ninguém da um pio, não se vê e (ou0 ouve-se panelaço, passeatas e e nem um mísero protesto, sendo que, vez por outra a nossa conhecida, golpista e venal imprensa dá uma notinha de rodapé sobre o fato.

    Imagine se os delinquentes tais que tais, fossem petistas.

    E assim a roda nada lusitana Gira….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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