Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

0

No último dia 19, Antonio Alves Nunes atentou contra a vida de sua ex-companheira, Jane Kelly, dando-lhe um tiro no rosto. O episódio aconteceu no Conjunto Abolição IV, em Mossoró.

Como não foi preso em flagrante, ele permaneceu livre, sendo preso apenas ontem, o que não teria ocorrido se ele tivesse em dia com a Justiça Eleitoral.

O art. 236 do Código Eleitoral reza que nenhum ELEITOR pode ser preso nos cinco dias antes e nos dois dias seguintes ao pleito, salvo em casos de flagrante delito e de sentença condenatória por crime inafiançável, o que não é o caso, assim, ele – teoricamente – não poderia ter sido preso. Ocorre que Antonio Alves não estava em dia com a Justiça Eleitoral, não sendo então um ELEITOR, e o artigo é claro:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O acusado foi preso com autorização da Justiça Eleitoral e encaminhado para a cadeia pública. A vítima se recupera bem.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *